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Emenda (Orçamentária) - 30 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (279476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1404 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0369 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - Pdaf
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS
Subtítulo
0006 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS-CASA DA CULTURA- GUARÁ
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
416 - UNIDADE REFORMADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 21:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (279481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 03 de maio de 2024, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de dezembro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/12/2024, às 08:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279481, Código CRC: 7fe14fad
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Despacho - 8 - SELEG - (279482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 03 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/12/2024, às 08:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (279480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de dezembro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/12/2024, às 08:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279480, Código CRC: baef6019
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Despacho - 3 - CERIM - (279479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de dezembro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/12/2024, às 07:56:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - CAS - (279473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Estatuto Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel e Outros)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular é instituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADESArt. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular:
- fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa da educação popular no Distrito Federal;
- apoiar e promover o desenvolvimento de iniciativas voltadas ao fortalecimento dos cursinhos populares e outras práticas de inclusão educacional;
- proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para ações voltadas à educação popular e à democratização do ensino superior;
- apoiar políticas públicas destinadas ao fortalecimento, financiamento e ampliação dos cursinhos populares e outras iniciativas de educação popular;
- combater todas as formas de retrocesso na implementação de políticas públicas relacionadas à educação popular e à inclusão educacional.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à temática, bem como tomar providências no sentido de:
- promover e fortalecer as questões direcionadas à educação popular por meio do acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
- acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- apoiar, proteger e garantir a defesa da educação popular no Distrito Federal por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias e atividades;
- estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa da educação popular;
- promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa da educação popular;
- estabelecer um ambiente institucional e legislativo aberto às discussões e propostas relacionadas ao tema;
- defender ações que ampliem o alcance e o impacto dos cursinhos populares e de outras iniciativas de educação popular;
- promover o intercâmbio com frentes similares de outros parlamentos e unidades da Federação para aperfeiçoamento contínuo de políticas e estratégias voltadas à educação popular;
- participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas relacionadas à educação popular.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular:- como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da legislatura atual que subscrevem o registro da Frente;
- como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
- como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, associações e institutos interessados nos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e pessoas da sociedade em geral que se destacarem em estudos ou práticas relacionadas à educação popular, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular tem a seguinte estrutura:- Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
- Conselho Executivo, integrado por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral;
d) Primeiro-Secretário;
e) Segundo-Secretário.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:- eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
- aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
- estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
- supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
- promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:- implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
- tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
- elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
- convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:- representar a Frente junto às Casas Legislativas;
- representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
- convocar as reuniões do Conselho Executivo;
- presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:- auxiliar o Presidente;
- substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:- planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
- tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º É atribuição do Primeiro e Segundo Secretários exercer as atividades e serviços administrativos que lhe forem delegados pelo Presidente, pelo Vice-presidente ou pelo Secretário Geral.
§ 5º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 6º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:- as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
- o ingresso de novos filiados;
- a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.max maciel
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2024, às 20:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 09:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 11:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:27:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 12:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (279472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel e Outros)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, à luz do disposto na Resolução nº 255 de 2012, o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular", que visa impulsionar e fortalecer as discussões sobre o tema.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, constitui uma resposta estratégica à necessidade de fortalecer iniciativas voltadas à democratização do acesso ao ensino superior, especialmente para populações historicamente marginalizadas.
A educação popular no Brasil possui raízes profundas e um rico histórico de luta pela democratização do conhecimento e pela transformação social. Surgida em um contexto de resistência às desigualdades e à exclusão, a educação popular busca construir um processo educativo que valorize os saberes populares, promova a participação ativa dos sujeitos e fortaleça a organização comunitária. No país, Paulo Freire destacou-se como um dos principais expoentes dessa pedagogia, defendendo um ensino que dialogue com a realidade dos educandos e os conduza à autonomia. Assim, a educação popular consolidou-se como um importante instrumento na luta por uma sociedade mais justa e igualitária, deixando uma marca indelével na história do Brasil ao contribuir para a formação de cidadãos críticos e participativos.
Uma das linhas de atuação dessa frente é o fortalecimento dos cursinhos populares, que têm se consolidado como ferramentas fundamentais para promover a inclusão educacional e, simultaneamente, fortalecer o protagonismo social e político de jovens de baixa renda.
Os cursinhos populares possuem uma longa trajetória no Brasil, marcada por desafios e conquistas. Surgiram na década de 1950, com iniciativas pioneiras como os cursinhos do Grêmio da Politécnica da USP e do CAASO. A partir da década de 1990, ganharam força com movimentos como o Pré-Vestibular do Instituto Cultural Steve Biko e o Educafro, que não apenas preparavam estudantes para exames, mas também colocavam em pauta questões como o racismo estrutural e a exclusão educacional. No Distrito Federal, os primeiros cursinhos populares surgiram nos anos 2000 e consolidaram-se na última década, com iniciativas como o Vestibular Cidadão (2003), o Educafro (2006) e o Emancipa (2016).De acordo com o mapeamento realizado pela Brasil Cursinhos em 2022, existem ao menos 258 cursinhos populares ativos no Brasil, número que possivelmente é maior devido à informalidade de muitas iniciativas. No Distrito Federal, a Rede de Cursinhos Populares destaca-se como uma articulação que conecta oito projetos em atividade e busca ampliar seu alcance.
Dados do Censo da Educação Superior de 2023 reforçam a importância desses esforços. Estudantes beneficiados por ações afirmativas apresentam taxas de conclusão superiores às dos não beneficiados (51% contra 41%). Além disso, os cursinhos populares não apenas preparam jovens para os exames, mas também estimulam sua permanência e conclusão no ensino superior, fortalecendo sua inclusão social e econômica.A constituição desta Frente Parlamentar representa um passo decisivo para promover a igualdade de oportunidades educacionais, valorizar o trabalho das iniciativas de educação popular e consolidar o Distrito Federal como referência na luta pela inclusão educacional e social. Ao reconhecer e apoiar os cursinhos populares, o Legislativo cumpre seu papel de construir um futuro mais justo e inclusivo para todos.
Por todo o exposto, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares à aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2024, às 20:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 09:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 11:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:27:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 12:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (279464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )
Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º 1º Fica reconhecida como modalidade esportiva, no âmbito do Distrito Federal a soltura de pipas.
§ 1º Os praticantes da soltura de pipas como esporte passam a ser denominados pipeiros.
§ 2º A soltura de pipas deverá ser praticada em local aberto distante de redes elétricas e de telefonia.
§ 3º A linha utilizada para soltura de pipas deverá observar a legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de reconhecer a soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito Federal tem como objetivo valorizar e regulamentar essa prática cultural, promovendo-a como uma atividade segura, saudável e inclusiva. A soltura de pipas, também conhecida como "empinagem", é uma tradição popular no Brasil que, além de entreter, contribui para o desenvolvimento físico, social e mental dos praticantes. Reconhecê-la como esporte oferece uma oportunidade de difundir a prática de forma responsável, orientando sobre a importância da segurança e respeito ao espaço público.
Ao transformar a soltura de pipas em modalidade esportiva oficial, podemos incentivar a criação de espaços apropriados para sua prática e o desenvolvimento de competições organizadas, promovendo assim um ambiente seguro e adequado, livre de riscos para a população e para a rede elétrica e de telefonia. O projeto de lei destaca ainda a importância da distância de redes elétricas e de telefonia, uma vez que a proximidade com essas infraestruturas representa riscos de acidentes, inclusive fatais. Dessa forma, assegurar a prática em locais abertos e livres desses elementos é essencial para a integridade física dos praticantes e para a preservação dos serviços públicos.
Além disso, a regulamentação das linhas utilizadas, como proposto busca evitar o uso de materiais cortantes e de cerol, que colocam em risco não só outros praticantes, mas também pedestres, motociclistas e animais. Assim, ao estabelecer a observância da legislação vigente para o uso da linha, estamos protegendo a coletividade e orientando os praticantes para a utilização de materiais adequados.
A oficialização da prática como modalidade esportiva também confere aos "pipeiros", como sugerido o reconhecimento social de sua atividade, abrindo espaço para a criação de associações e grupos de incentivo à prática segura e responsável. Este projeto de lei visa, portanto, valorizar essa manifestação cultural tradicional e promover sua prática de forma segura, educativa e respeitosa.
Portanto, o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito Federal apresenta-se como uma medida que promove o lazer saudável, fomenta a cultura local e contribui para a segurança e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 17:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279464, Código CRC: 2ae47004
-
Moção - (279468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta moção de louvor às pessoas que especifica pela participação e resultados alcançados por intermédio da sala de Recursos de Altas Habilidades de Exatas em Brazlândia. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de louvor às pessoas abaixo elencadas pela participação e resultados alcançados por intermédio da sala de Recursos de Altas Habilidades de Exatas em Brazlândia. .
Robert Santiago da Silva
Gabriel Pereira da Silva Barbosa
Gabriel Shinji Ikuta
Luana Silva Cavalcante
Ruan da Silva Carvalho
Cecília dos Santos SilvaJoão Paulo dos Santos Silva
Davi Henrique Cardoso de Oliveira
Maria Eduarda Gonçalves Correira
Robert Santiago da Silva
Hannya Duarte Costa de Oliveira
Luana de Nasareth Pires
JUSTIFICAÇÃO
A sala de Recursos de Altas Habilidades de Exatas em Brazlândia, atende alunos de diferentes escolas do 6º ano do fundamental ao 3º ano do ensino médio. São estudantes, com fortes características de alto desempenho em uma ou mais áreas do conhecimento, curiosidade e envolvimento com a tarefa. Dentre as várias atividades que propomos há competições de conhecimento (como as olimpíadas) nas quais os estudantes participam e tem demonstrado desempenho de alto nível. Por seus destaques conquistaram premiações elevando o trabalho educacional ao panorama nacional e mesmo internacional com impacto global, como no caso dos participantes do Programa Caça Asteroides – MCTI/IASC-NASA)
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 17:27:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 544 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (279460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
15101 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO F
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Subtítulo
0002 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO DIGITAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
449 - ATIVIDADE REALIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.480.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3943 - REFORMA DO ANEXO DO PALÁCIO DO BURITI
Subtítulo
0001 - REFORMA DO ANEXO DO PALÁCIO DO BURITI-REVITALIZAÇÃO DO EDIFÍCIO- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.480.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender demanda do Poder Executivo, conforme Ofício nº 6477/2024-SEEC/GAB, nº SEI 04044-00028980/2024-17.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279460, Código CRC: 388b97ce
-
Emenda (Orçamentária) - 545 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (279461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Subtítulo
7019 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
261 - SERVIDOR REMUNERADO - MES
Meta física
200
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319011
Fonte
100100000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO -FTFE 501
Valor
R$ 15.677.645,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0051 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE FAZENDA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100100000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO -FTFE 501
Valor
R$ 15.677.645,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender demanda do Poder Executivo, conforme Ofício nº 8194/2024-SEEC/GAB, nº SEI 04044-00041293/2024-97.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279461, Código CRC: a29f398f
-
Emenda (Orçamentária) - 547 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (279463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - HRT
Localização
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Correção da esfera de 1 para 2.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279463, Código CRC: adafd03d
-
Emenda (Orçamentária) - 546 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (279462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
15
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Correção da modalidade de aplicação de 90 para 50.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279462, Código CRC: 24ad502e
-
Despacho - 1 - SELEG - (279467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Devolvido a pedido da parlamentar Paula Muniz Falção.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAMIRES AGUIAR SANTOS - Matr. Nº 70669, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 02/12/2024, às 17:07:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279467, Código CRC: 25cbb526
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (279442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 1.056/2024
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.056/2024, que dispõe sobre o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 302/2024-GAG/CJ, de 22 de novembro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1.056/2024, que dispõe sobre o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas e dá outras providências.
Como motivo, o Governador consignou que não constam dos autos informações atinentes à estimativa do impacto orçamentário-financeiro; à adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que a proposição deveria estar acompanhada da avaliação acerca da repercussão da medida no orçamento e nas finanças públicas, nos termos do art. 113 do ADCT, incorrendo em vício de inconstitucionalidade formal.
O Governador destaca que já há, no âmbito do Distrito Federal, legislação publicada a esse respeito, inicialmente a Lei nº 6.569, de 05 de maio de 2020, que “institui a Política de Assistência Integral à Mulher e dá outras providências”, posteriormente alterada pela Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2021.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei nº 1.056/2024.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2024, às 07:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279442, Código CRC: 1ea211c6
-
Emenda (Orçamentária) - 530 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (279446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
0017 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS-RENOVA DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 15.550.611,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
2455 - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - STPC
Subtítulo
0002 - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - STPC--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
269 - SISTEMA MANTIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 15.550.611,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender demanda do Poder Executivo, segundo Ofício nº 8816/2024, e nº SEI 04044-00045022/2024-19.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279446, Código CRC: d3205fed
-
Emenda (Orçamentária) - 531 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (279447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
0009 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS- QUALIFICA DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.364.042,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
2455 - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - STPC
Subtítulo
0002 - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - STPC--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
269 - SISTEMA MANTIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.364.042,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender demanda do Poder Executivo, segundo Ofício nº 8816/2024, e nº SEI 04044-00045022/2024-19.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279447, Código CRC: 2a3f347e
-
Emenda (Orçamentária) - 528 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (279444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
90
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
90
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 8.691.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 9.591.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Redução do valor da emenda em R$ 300.000,00 a pedido da autora.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279444, Código CRC: d5a0e35a
-
Emenda (Orçamentária) - 529 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (279445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 8.600.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 9.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Acréscimo de de R$ 300.000,00, no valor da emenda em R$ 300.000,00 a pedido da autora e mediante redução de igual valor na emenda 139.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Código Verificador: 279445, Código CRC: 1c07a10c
-
Emenda (Orçamentária) - 532 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (279448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0058 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA-DISTRITO FEDERAL
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.847.082,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4206 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO
Subtítulo
0001 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO - INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
502 - UNIDADE GERIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335085
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.847.082,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender demanda do Poder Executivo, segundo Ofício nº 8816/2024, e nº SEI 04044-00045022/2024-19.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Código Verificador: 279448, Código CRC: 36c37e91
-
Emenda (Orçamentária) - 533 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (279449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
4102 - APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
Subtítulo
0006 - APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO-IMO-DISTRITO FEDERAL
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339032
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.278.048,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4206 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO
Subtítulo
0001 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO - INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
502 - UNIDADE GERIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335085
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.278.048,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender demanda do Poder Executivo, segundo Ofício nº 8816/2024, e nº SEI 04044-00045022/2024-19.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279449, Código CRC: 572f5fae
-
Emenda (Orçamentária) - 534 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (279450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9839 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.242.694,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4206 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO
Subtítulo
0001 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO - INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
502 - UNIDADE GERIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335085
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.242.694,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender demanda do Poder Executivo, segundo Ofício nº 8816/2024, e nº SEI 04044-00045022/2024-19.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279450, Código CRC: 1c9f5e47
-
Emenda (Orçamentária) - 527 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (279443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40201 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Correção da natureza da despesa de 445042 para 335041.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279443, Código CRC: 4bd7dc12
-
Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (279433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - ccj
Projeto de Lei nº 501/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 501/2023, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI.” em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1445/2024, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni e Poder Executivo
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, e dá outras providências, encaminhado a esta Casa Legislativa por meio da Mensagem nº 295/2024 – GAG/CJ, de 22 de novembro de 2024.
Na mensagem de encaminhamento, o Excelentíssimo Senhor Governador solicita a apreciação do projeto em regime de urgência, com base no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e menciona que a justificativa consta na Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
O objetivo dos Projetos é aliviar o impacto causado pelo aumento da alíquota do ITBI de 2% para 3%, implementado em 2015 como medida emergencial para mitigar o desequilíbrio financeiro enfrentado pelo Distrito Federal e incentivar a regularização do registro das transferências.
As proposições foram distribuídas para análise de mérito e admissibilidade na CEOF e, em análise de admissibilidade CCJ.
Este é o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 63, inciso I), compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Quanto à espécie normativa, observa-se que a alteração proposta exige a edição de uma lei ordinária, em conformidade com o que dispõe o inciso II do art. 126-A da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Art. 126-A. Ao sistema tributário do Distrito Federal aplica-se o seguinte:
II – cada imposto ou contribuição, observadas as exceções desta Lei Orgânica, deve ser objeto de lei ordinária específica e de conteúdo exclusivo.
Este dispositivo estabelece que cada imposto ou contribuição deve ser regulado por legislação específica, tal exigência assegura que a alteração tributária seja discutida e aprovada dentro do devido processo legislativo, garantindo transparência, participação parlamentar e respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica
A competência legislativa para regulamentar o Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI) é atribuída ao Distrito Federal, conforme disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 125, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Art. 125. Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos:
I - Impostos de sua competência previstos na Constituição Federal;
No caso específico do ITBI, trata-se de um imposto de competência distrital que integra o microssistema tributário local. A legislação sobre o ITBI deve observar as normas gerais de direito tributário estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no que diz respeito às hipóteses de incidência, alíquotas, base de cálculo e imunidades tributárias.
Portanto, a alteração pretendida da alíquota do ITBI encontra amparo legal na competência do Distrito Federal para legislar sobre tributos de sua responsabilidade.
A iniciativa legislativa no âmbito do Projeto apresentado é plenamente legítima, especialmente quando se trata de matéria tributária. A Constituição Federal, em conjunto com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), estabelece que normas de direito tributário são objeto de competência legislativa concorrente. Essa competência permite que tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo proponham alterações na legislação tributária, desde que respeitados os limites e princípios constitucionais.
Portanto, a iniciativa apresentada não apenas atende aos requisitos formais de competência, como também reflete uma medida estratégica e alinhada aos preceitos constitucionais e legais que regem o sistema tributário do Distrito Federal.
Quanto à estimativa do impacto orçamentário- financeiro para o a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal explica também que a redução de alíquota proposta foi inserida no demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita das leis orçamentária para o exercício de 2025 (LDO e PLOA), por meio de revisão da projeção da renúncia e da previsão da receita elaborada para o PLOA 2025, consoante os Estudos Técnicos nº 8/2024.
Assim, como a matéria não afronta as normas e princípios constitucionais vigentes, bem como a legislação de regência, quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade, portanto, o projeto se mostra admissível. Reconhece-se também que o projeto igualmente admissível quanto à regimentalidade e à técnica legislativa, aspectos em relação aos quais não se identifica óbices à continuidade da tramitação, uma vez que atende as exigências da Lei Complementar n°13, de 03 de setembro de 1996.
Diante do exposto, com fundamento no art. 63, inciso I, do RICLDF, tendo em vista que a proposição observa todas as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 501/2023 e do Projeto de Lei nº 1445/2024, na forma da Emenda Substitutiva apresentada por este relator.
Sala das Comissões, em
Deputado Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 19:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279433, Código CRC: 7952ab13
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (279434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 1.077/2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.077/2024, que institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de consumo, e de os órgãos do Poder Executivo inserirem, na sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da justiça condenados definitivamente por crimes de violência contra a mulher.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 309/2024-GAG/CJ, de 25 de novembro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1.077/2024, que institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de consumo, e de os órgãos do Poder Executivo inserirem, na sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da justiça condenados definitivamente por crimes de violência contra a mulher.
Como motivo, o Governador consignou que a Lei nº 1.084, de 21 de maio de 1996, já estabelece a obrigação legal de divulgação no verso das contas de água e luz de, no mínimo, três fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos. Essa obrigação, somada às demais obrigações legais de divulgação de informações sobre o serviço prestados e sobre taxas e tarifas cobradas, limita o espaço disponível para a divulgação de novas informações, conforme propõe o projeto de lei em análise.
O Governador esclarece, ainda, que o contrato de concessão do serviço de distribuição de energia elétrica é celebrado entre o Poder Concedente (União), por meio da ANEEL, a qual compete implementar políticas, diretrizes e expedir os atos regulamentares necessários ao cumprimento da norma de concessões, e que, nesse contexto, a Resolução Normativa da ANEEL nº 956/2021 já estabelece as informações que devem constar na fatura de energia elétrica, sendo o tema devidamente regulamentado pela Agência Reguladora, fazendo com que a pretensa proposição legislativa se torne ineficaz.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei nº 1.077/2024.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2024, às 07:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (279436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos profissionais da Saúde do Setor de Assistência à Saúde da CLDF, abaixo mencionados, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em ato de bravura ao prestarem atendimento rápido e eficaz ao pastor Isamar Ramalho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de Louvor aos profissionais da Saúde do Setor de Assistência à Saúde da CLDF.
- Dr. Igor Felix Cardoso
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor é destinada aos profissionais da Saúde do Setor de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em reconhecimento pelo extraordinário compromisso e profissionalismo demonstrados no atendimento prestado ao Pastor Isamar Ramalho, de Roraima.
Durante uma visita ao meu gabinete, o Pastor Isamar sofreu um infarto. Diante dessa emergência, os profissionais de saúde da CLDF agiram com notável presteza e competência, realizando um atendimento rápido e eficaz que foi fundamental para preservar a vida do Pastor.
Esse episódio reforça a importância de contar com uma equipe de saúde altamente qualificada e preparada para lidar com situações críticas. Os profissionais envolvidos demonstraram não apenas habilidades técnicas de excelência, mas também uma atitude de bravura e dedicação, garantindo que o atendimento fosse realizado de forma ágil e eficiente.
Este reconhecimento público tem como objetivo valorizar o empenho e o profissionalismo desses servidores, que diariamente contribuem para a proteção da saúde e da vida de todos que frequentam esta Casa Legislativa.
Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta esta justa homenagem, expressando seu louvor e agradecimento a esses profissionais exemplares, que, em um momento de extrema urgência, atuaram com competência e espírito de serviço, salvando a vida de um visitante desta Casa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 15:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (279439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 45/2023
(Autoria: Deputado Pepa)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 45/2023, que altera Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 304/2024-GAG/CJ, de 22 de novembro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 45/2023, que altera Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo".
Como motivo, o Governador consignou que o Projeto de Lei em questão não indicou a fonte de custeio para a concessão de gratuidades, conforme exige o art. 71, § 2º, da LODF, e que, tampouco veio acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, na forma do art. 113 do ADCT, aplicável aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Governador complementa que o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao apreciar o pedido liminar formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0713698-26.8.07.0000, proposta em face da Lei Distrital nº 7.422/2024 - que também alterava a sistemática do Passe Livre Estudantil, ampliando os beneficiários do programa -, entendeu por suspender sua eficácia, exatamente por conceder gratuidade sem especificar a respectiva fonte de custeio.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei nº 45/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2024, às 07:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (279437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1445/2024, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 1º a seguinte alteração do art. 3º a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006:
“Art. 1º ........................................................................................
..........................................................................................
“Art. 3º O imposto não incide sobre:
...............................................................................................
V – a transmissão de bens imóveis e respectivos direitos ao patrimônio:
...............................................................................................
e) templos maçônicos."
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a incluir a alínea “e” no inciso V do art. 3º a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, de modo a conferir isenção do ITBI para os templos maçônicos.
Sem grande digressão, tem-se que o Distrito Federal já reconhece a imunidade tributária dos templos maçônicos quanto ao IPTU e TLP (Lei nº 6466/2006). Veja-se:
Art. 4º São isentos do IPTU:
I - os clubes de serviços, as lojas maçônicas e a Ordem Rosacruz sediados no Distrito Federal, relativamente aos imóveis edificados destinados ao seu funcionamento;
....................................................................................................
Art. 9º São isentos da TLP:
...........
VI - os clubes de serviços, as lojas maçônicas e a Ordem Rosacruz sediados no Distrito Federal, relativamente aos imóveis edificados destinados ao seu funcionamento;
Portanto, a medida é conveniente e oportuna, além de dispensar tratamento igualitário de outros tributos também para o ITBI.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (279435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 501/2023, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI.” em tramitação conjunto com o Projeto de Lei nº 1.445, de 2024, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências.”.
Dê-se aos Projetos de Lei 501/2023 e 1.445/2024 a seguinte redação:
Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 9º, da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "
“ Art. 9º As alíquotas do ITBI são de:
I - 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado;
II - 2% nos demais casos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025."
JUSTIFICAÇÃO
O substitutivo aglutina o conteúdo dos Projetos de Lei 501/23 e 1.445/24.
Deputado Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 19:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (279441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 279407. Processo concluído.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 02/12/2024, às 15:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (279413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO GONÇALVES DA SILVA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO GONÇALVES DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Ronaldo Gonçalves da Silva, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade, especialmente na área da comunicação e evangelização.
Ronaldo Gonçalves da Silva, natural de Valença do Piauí, reside em Brasília há mais de duas décadas, onde se destacou como jornalista e comunicador. Sua trajetória na Canção Nova, marcada pela excelência profissional e pelo compromisso com a evangelização, o torna uma figura de notório reconhecimento público, atendendo plenamente aos requisitos estabelecidos pela Resolução 334/2023.
Como jornalista especializado em assuntos religiosos, cobriu eventos de grande importância mundial, como os funerais do Papa João Paulo II e os conclaves que elegeram seus sucessores. Sua ampla experiência na cobertura de cinco Jornadas Mundiais da Juventude e de diversas viagens papais o consolidou como uma das principais vozes da comunicação católica em língua portuguesa. Sua atuação na Canção Nova, com sede em Cachoeira Paulista, tem alcançado milhões de pessoas em todo o mundo, inclusive no Distrito Federal, contribuindo para a formação espiritual e cultural de muitos brasilienses.
Diante de sua destacada trajetória e de sua relevante contribuição para a sociedade, rogo aos nobres Pares que aprovem este Projeto de Decreto Legislativo, concedendo a Ronaldo Gonçalves da Silva o Título de Cidadão Honorário de Brasília, em justo reconhecimento aos seus serviços prestados.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 13:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (279415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de dezembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/12/2024, às 09:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (279417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG n. 279389. Processo concluído.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/12/2024, às 14:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (279414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 279379. Processo concluído.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/12/2024, às 13:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (279416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 279405. Processo concluído.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 02/12/2024, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Avenida Alagados, quadras 203, 204, 206 até 208, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Avenida Alagados, quadras 203, 204, 206 até 208, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, os quais relatam que a Avenida Alagados, em Santa Maria Sul, se encontra sem iluminação, em especial as quadras 203, 204, 206 até 208. Desta forma reivindicam que seja realizado a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas de LED no referido local.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 18:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279412, Código CRC: e74763bd
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Indicação - (279411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, a instalação de uma agência do BRB na QR 512 Conjunto 4 Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, a instalação de uma agência do BRB na QR 512 Conjunto 4 Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que reclamam da necessidade de se deslocarem para outras regiões em busca de atendimento bancário e pleiteiam a instalação de uma agência do Banco de Brasília - BRB, em Samambaia Sul.
É crucial reconhecer e valorizar o papel fundamental desempenhado por esse serviço, que não apenas garante o acesso da população aos recursos necessários, mas também impulsiona o desenvolvimento econômico
Desta forma, cabe ressaltar a importância da instalação de uma agência bancária em Samambaia Sul, considerando a grande relevância na vida das pessoas que buscam por informações financeiras, seja em investimentos ou em benefícios.
Além disso, a população poderá dispor de serviços como a realização de pagamentos, empréstimos, transferências de valores, gerenciamento de patrimônios e investimentos, dentre outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 18:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279411, Código CRC: 7c43ef22
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Indicação - (279408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP e da Administração Regional do Gama, promova a urbanização da Praça 2 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP e da Administração Regional do Gama, promova a urbanização da Praça 2 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca atender às diversas solicitações dos moradores da região, que apontam a necessidade de urbanização da Praça 2 do Setor Sul do Gama. Este espaço, utilizado para a feira de hortifruti, encontra-se em condições que dificultam o acesso da população e o pleno uso para suas atividades.
É fundamental assegurar a manutenção e os reparos necessários no local, considerando sua relevância para a comercialização de produtos da agricultura familiar, que promove geração de renda e contribui para a segurança alimentar. Além disso, a praça desempenha um papel importante como espaço de socialização, fortalecimento da identidade regional e cultural, bem como para articulação política.
Diante da legitimidade e relevância dessa solicitação, que visa trazer melhorias significativas para a comunidade, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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-
Despacho - 4 - SELEG - (279407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Emenda (Modificativa) - 548 - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda do Relator-Geral - (279393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR-GERAL)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
Proceda-se na proposição em epígrafe as modificações que se seguem.
JUSTIFICAÇÃO
Os ajustes da presente emenda têm o intuito de fazer refletir na estimativa de receitas e na fixação de despesas do PLOA/2025, dentre outros, os impactos referentes à previsão de renúncias de receita em decorrência dos seguintes instrumentos:
Convênio ICMS 56/24, de 16 de maio de 2024, que "Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD)";
Convênio ICMS 91/24, de 5 de julho de 2024, que "Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal";
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF, com o objetivo de alterar a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que "Dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências", no sentido de reduzir de 3% para 1% a alíquota do imposto na primeira transmissão de imóvel novo edificado e de 3% para 2% nos demais casos; e
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF, com o intuito de conceder remissão e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI relativos ao Lote 1 do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC.
Ressalte-se que a emenda acima está detalhada no processo SEI 04044-00043246/2024-88.
Deputado eduardo pedrosa - relator-geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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-
Indicação - (279390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a construção de uma nova sede do Conselho Tutelar na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a construção de uma nova sede do Conselho Tutelar na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação da população que pleiteia a construção de uma nova sede do Conselho Tutelar em Ceilândia Sul.
O Conselho Tutelar é um órgão fundamental na defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Uma das principais responsabilidades dos conselheiros tutelares é combater a violência contra crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com o Boletim Epidemiológico de Violência de 2023, elaborado pelo Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências e divulgado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal em janeiro de 2024, foram registradas 948 notificações de violência contra crianças no DF ao longo de um ano, o que corresponde a uma taxa de 147,7 notificações por 100 mil habitantes.
Em razão dos elevados índices de violência contra crianças e adolescentes no Distrito Federal, os conselheiros tutelares têm enfrentado dificuldades para cumprir suas funções de proteção e de garantia dos direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, conforme estabelece o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com uma população de mais de 350 mil habitantes, Ceilândia atinge os critérios da legislação nº 231 de 2022 para criação de uma estrutura de Conselho tutelar e, por isso, a presente indicação solicita que seja criado uma nova sede para o conselho tutelar na referida Região Administrativa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 17:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 22 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (279396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1404 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
0014 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - 2024 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 155.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0022 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS PREVENTIVA E CORRETIVA - DISTRITO FEDERAL - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
0
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0299 - APOIO AO PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS- 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 11:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279396, Código CRC: 401fe852
-
Emenda (Orçamentária) - 21 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (279395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1404 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0096 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.050.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0299 - APOIO AO PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS- 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 850.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
334 - FOMENTO AO TRABALHOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0324 - Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS TURÍSTICOS NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 11:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279395, Código CRC: 862db436
-
Indicação - (279392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Vicinal 257, na Rota do Cavalo, em Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Vicinal 257, na Rota do Cavalo, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa de Sobradinho, em especial na Vicinal 257, na Rota do Cavalo. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento Vicinal 257, na Rota do Cavalo, em Sobradinho, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279392, Código CRC: 52ac5afc
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Indicação - (279391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura urbana, com aprimoramento da limpeza pública da QN 14C, Conjunto 08, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura urbana, com aprimoramento da limpeza pública da QN 14C, Conjunto 08, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias na infraestrutura urbana, com aprimoramento da limpeza pública da QN 14C, Conjunto 08, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há acumulo resíduos sólidos urbanos, tais como lixo residencial comum e entulho, acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura urbana, com aprimoramento da limpeza pública da QN 14C, Conjunto 08, no Riacho Fundo II.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 23 - CEOF - Aprovado(a) - (279397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do Deputado Ricardo Vale)
Ao PL nº 1404 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20434 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRTURA NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
542 - CONTROLE AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0304 - APOIO A PROJETOS, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES RELACIONADAS À ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA, CONSERVAÇÃO, CONTROLE, PROTEÇÃO E SANIDADE DOS ANIMAIS NO DF.
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda social.
Ricardo Vale
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 15:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279397, Código CRC: 104433b1
-
Emenda (Orçamentária) - 20 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (279394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1404 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
2886 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS
Subtítulo
20433 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
5000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0022 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS PREVENTIVA E CORRETIVA - DISTRITO FEDERAL - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
0
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 11:32:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279394, Código CRC: ad43401a
-
Emenda (Orçamentária) - 24 - CEOF - Aprovado(a) - (279398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do Deputado Ricardo Vale)
Ao PL nº 1404 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0083 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0338 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda social.
Ricardo Vale
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 15:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279398, Código CRC: 880ae44b
-
Despacho - 3 - CESC - (279377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 262, de 2 de dezembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1463/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/12/2024, às 09:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279377, Código CRC: 7b271822
-
Despacho - 3 - CESC - (279376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 262, de 2 de dezembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1458/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/12/2024, às 09:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279376, Código CRC: 535667ea
-
Despacho - 5 - CAS - (279371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1029/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/12/2024.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2024, às 18:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279371, Código CRC: f5043e8b
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Despacho - 9 - SELEG - (279379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, Informamos que as correções solicitadas foram devidamente realizadas
Brasília, 02 de dezembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 02/12/2024, às 10:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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